segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Reforma Politica

REFORMA POLÍTICA
O que se espera da reforma política?
Espera-se que ela torne o processo eleitoral um instrumento do povo para o exercício do controle da autoridade delegada.
1) Respeito aos princípios Constitucionais.
2) Tornar o processo eleitoral eficaz, ou seja, dotando-o de meios que restrinja o número de partidos nas eleições igual ou inferior a oito, para induzir as bancadas regionais ao comprometimento mútuo.
3) Observar a autenticidade do sistema representativo: o representante eleito representa o partido e este o povo.
4) Indução automática a fidelidade e disciplina partidária.

Reflexões
Estudo revela inconstitucionalidade e falhas no processo eleitoral.

Conceitos: Democracia: Governo do povo. Regime político que se funda no controle popular da autoridade política, na liberdade eleitoral e na divisão de poderes.

Controle popular da autoridade política: O mandato do representante eleito pertence ao partido, assim o representante eleito representa o partido, e este (partido) o povo. Portanto, esse controle só será exercido por meio de eleições com número de partidos igual ou inferior ao número de lugares de todas as circunscrições eleitorais. Onze Estados elegem oito deputados federais.

As eleições de 2006 revelam

O cenário político resulta do processo eleitoral.

Apurados 105 milhões de votos, mas a soma dos votos de todos os deputados federais eleitos é igual a 53 milhões.
A soma dos votos das legendas partidárias que alcançaram o quociente eleitoral, e elegeram deputados federais corresponde a 75 milhões.
178 deputados federais foram eleitos com promiscuidade de votos de legendas coligadas.
O PSDB e o PT realizaram coligação de legendas com 16 partidos, sendo 10 destes comuns a ambos.
A votação de 166 deputados federais é inferior a 1% dos votos apurados nos respectivos Estados.
Apenas 31 deputados federais alcançaram o quociente eleitoral.
Os 29 partidos podem gerar 783 legendas de candidatos para Deputado Federal, mas apenas 146 alcançaram o quociente eleitoral – “QE”, que dividida por 27 Estados corresponde a 5 partidos.
Apenas 279 legendas de candidatos a Deputados Estaduais alcançaram o QE, dividida por 27 = 10
Apenas 100 candidatos a Senador receberam 1% ou mais dos votos, dividido por 27= 4.
Apenas 102 candidatos a Governador receberam 1% ou mais dos votos, dividido por 27 = 4.
Apenas 4 candidatos para Presidente receberam 1% ou mais dos votos.
A presença de partidos irregulares.

Partidos Irregulares:
“Só é admitido o registro do estatuto de partido político que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. (Lei, 9.096/95).

Doze partidos não alcançaram o apoiamento supra citado, e seus registros não são cancelados.


O que deve ser feito?

a) Em prima faz-se necessário expurgar do processo eleitoral o espúrio Instituto de Coligação de Legendas sistema proporcional, pois o mesmo foi criado em 1965 e a Constituição é de 1988. Este instituto isenta os partidos políticos de ônus eleitoral pelas atitudes de seus representantes eleitos.

Se submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, sob a luz da Constituição em vigor, será rejeitado, ou se alguém (CF da OAB) mover ação de inconstitucionalidade junto ao TSF será deferida.

b) Cancelar o registro de partido irregular.


Para mais informação: jotaefe@ig.com.br freitas.reformapolitica@gmail.com

Um comentário:

reforma politica disse...

Muito bom trabalho, espero que tenha sucesso