quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Nocoes Basicas de Politica

Noções Básicas de Política
Dos Princípios Constitucionais: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (CF art. 1o ).
Todo indica que nada deve ser deixado de fora, englobados estão o poder executivo, legislativo e judiciário, especialmente a apreciação de leis ou projetos de leis de interesse particular dos políticos.
Poder: autoridade delegada.
Representantes eleitos: representantes de partidos políticos, eleitos pelo sistema proporcional, de conformidade ao número de votos obtidos, para compor as Casas Legislativas, exceto o Senado.
Diretamente eleito: representantes de partido político eleito diretamente pelo princípio majoritário (mais votado) para o exercício do Poder Executivo e compor o Senado Federal.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Dos Direitos Políticos: “A soberania popular será exercida pelo voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular”. (Cf.art. 14).
Soberania popular: autoridade de soberano; a última palavra pertence ao povo, ou seja, o exercício do controle da autoridade política. Deste modo, o artigo supra citado pode ser convertido por:
“O controle da autoridade política será exercido pelo voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Voto: consiste na escolha do representante. Todavia, por meio de coligação de legendas sistema proporcional o eleitor ao votar no candidato de um partido, sem saber, pode estar elegendo candidato de partido diferente.
Plebiscito e referendo: “são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” (Lei, 9.709/98).
Obs: Acredito que as leis de interesse particular dos políticos, tais como, eleições e “salários”, constitui-se em matéria de acentuada relevância constitucional e legislativa. Portanto a sua não submissão à deliberação da população, sua legitimidade, com sucesso, pode ser questionada junto ao STF.
Iniciativa popular: consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados (Lei, 9.709/98).
Dos Partidos Políticos: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, o pluripartidarismo, o caráter nacional, e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. Devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária. (Cf. art. 17, Lei 9.096/95, art. 1o).
Soberania Nacional: é vedado ao partido político receber contribuições ou auxilio de qualquer natureza procedente de entidade ou governo estrangeiro (Lei, 9.096/95, art. 31).
Resguardado o regime democrático: consiste na defesa do direito do povo em exercer o controle da autoridade política. O que requer eleições com número de partidos inferior ao número de lugares da menor circunscrição eleitoral. O número de lugares, para deputado federal, destinados a onze circunscrições eleitorais é igual a oito deputados.
Autenticidade do sistema representativo: caráter do que é autêntico, legítimo e verdadeiro. O número de partidos nas eleições para Deputados Federais deve ser igual ou inferior ao numero de lugares da menor circunscrição eleitoral. As coligações de legendas sistema proporcional parece opor-se este princípio; pois o eleitor ao votar no candidato de um partido pode estar elegendo candidato de outro partido.
Pluripartidarismo: Sistema político que se baseia na coexistência de partidos políticos de princípios diferentes e independentes em matéria de administração ou de representatividade. Tendo em vista o número de deputados federais de onze Estados e a autenticidade do sistema representativo a quantidade de partidos nas eleições deve ser igual ou inferior a oito.
Resguardado o Caráter Nacional: Ter cara nacional, ou seja, comprovar o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, e distribuídos por 1/3 ou mais dos Estados. (Lei, 9.096/95, art. 7o). Nas eleições de 2006, doze partidos não receberam esse apoio e seus registros não são baixados nem cancelados.
Defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. Cabe ao partido, não ao deputado isoladamente, defende-los.
Da fidelidade partidária: a fidelidade partidária apresenta dois lados: a lealdade do filiado para com o partido, e este para com o eleitorado. Assim, o partido fica de olho em seus representantes, e o eleitorado no partido. Impossível sua coexistência com o instituto de coligação de legendas sistema proporcional. Pois, o número de Deputados Federais eleitos com a apropriação de votos de partidos coligados (178), é maior do que o número de candidatos eleitos pelo partido mais bem votado (63).
José de Freitas
E-mail: jotaefe@ig.com.br freita.reformapolitica@gmail.com

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Reforma Politica

REFORMA POLÍTICA
O que se espera da reforma política?
Espera-se que ela torne o processo eleitoral um instrumento do povo para o exercício do controle da autoridade delegada.
1) Respeito aos princípios Constitucionais.
2) Tornar o processo eleitoral eficaz, ou seja, dotando-o de meios que restrinja o número de partidos nas eleições igual ou inferior a oito, para induzir as bancadas regionais ao comprometimento mútuo.
3) Observar a autenticidade do sistema representativo: o representante eleito representa o partido e este o povo.
4) Indução automática a fidelidade e disciplina partidária.

Reflexões
Estudo revela inconstitucionalidade e falhas no processo eleitoral.

Conceitos: Democracia: Governo do povo. Regime político que se funda no controle popular da autoridade política, na liberdade eleitoral e na divisão de poderes.

Controle popular da autoridade política: O mandato do representante eleito pertence ao partido, assim o representante eleito representa o partido, e este (partido) o povo. Portanto, esse controle só será exercido por meio de eleições com número de partidos igual ou inferior ao número de lugares de todas as circunscrições eleitorais. Onze Estados elegem oito deputados federais.

As eleições de 2006 revelam

O cenário político resulta do processo eleitoral.

Apurados 105 milhões de votos, mas a soma dos votos de todos os deputados federais eleitos é igual a 53 milhões.
A soma dos votos das legendas partidárias que alcançaram o quociente eleitoral, e elegeram deputados federais corresponde a 75 milhões.
178 deputados federais foram eleitos com promiscuidade de votos de legendas coligadas.
O PSDB e o PT realizaram coligação de legendas com 16 partidos, sendo 10 destes comuns a ambos.
A votação de 166 deputados federais é inferior a 1% dos votos apurados nos respectivos Estados.
Apenas 31 deputados federais alcançaram o quociente eleitoral.
Os 29 partidos podem gerar 783 legendas de candidatos para Deputado Federal, mas apenas 146 alcançaram o quociente eleitoral – “QE”, que dividida por 27 Estados corresponde a 5 partidos.
Apenas 279 legendas de candidatos a Deputados Estaduais alcançaram o QE, dividida por 27 = 10
Apenas 100 candidatos a Senador receberam 1% ou mais dos votos, dividido por 27= 4.
Apenas 102 candidatos a Governador receberam 1% ou mais dos votos, dividido por 27 = 4.
Apenas 4 candidatos para Presidente receberam 1% ou mais dos votos.
A presença de partidos irregulares.

Partidos Irregulares:
“Só é admitido o registro do estatuto de partido político que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. (Lei, 9.096/95).

Doze partidos não alcançaram o apoiamento supra citado, e seus registros não são cancelados.


O que deve ser feito?

a) Em prima faz-se necessário expurgar do processo eleitoral o espúrio Instituto de Coligação de Legendas sistema proporcional, pois o mesmo foi criado em 1965 e a Constituição é de 1988. Este instituto isenta os partidos políticos de ônus eleitoral pelas atitudes de seus representantes eleitos.

Se submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, sob a luz da Constituição em vigor, será rejeitado, ou se alguém (CF da OAB) mover ação de inconstitucionalidade junto ao TSF será deferida.

b) Cancelar o registro de partido irregular.


Para mais informação: jotaefe@ig.com.br freitas.reformapolitica@gmail.com